Termo de Adesão do Bloco App
Versão 1.0 · vigente desde 13 de agosto de 2026
TERMO DE ADESÃO — BLOCO APP
BLOCO: Studio 360 Tour Publicidade Ltda., CNPJ nº 28.629.027/0001-67, R. Francisco Getúlio Vargas, 1.130, Bloco 82, Petrópolis, Caxias do Sul/RS, CEP 95070-560.
CLIENTE: pessoa jurídica identificada pelos dados cadastrais informados no momento da contratação na Plataforma, os quais integram este Termo para todos os fins.
O BLOCO é a empresa detentora e operadora da Plataforma, responsável pela definição das condições gerais deste Termo. O CLIENTE é a empresa que adere a tais condições mediante aceite eletrônico, manifestado pela marcação da caixa de seleção correspondente no momento da contratação, passando a ter direito de uso da Plataforma nos termos aqui estabelecidos. A adesão pelo CLIENTE implica plena ciência e concordância com todas as cláusulas deste Termo, dispensada a assinatura do BLOCO para sua validade e eficácia.
1. Do objeto
1.1. O presente Termo tem por objeto a concessão, pelo BLOCO ao CLIENTE, de licença de uso não exclusiva, intransferível e revogável da plataforma digital Bloco App ("Plataforma"), sistema de gestão imobiliária voltado à incorporação e comercialização de imóveis, incluindo a disponibilização de tecnologia para configuração e instrução de liquidação financeira das vendas realizadas pelo CLIENTE, cuja custódia e liquidação são executadas por instituição de pagamento licenciada, não sendo o BLOCO instituição financeira ou de pagamento, conforme plano selecionado pelo CLIENTE no momento da contratação, cujas condições exibidas na tela de contratação (checkout) integram este Termo para todos os fins.
1.2. A licença concedida não implica transferência de software, código-fonte ou qualquer componente tecnológico ao CLIENTE, que terá acesso à Plataforma exclusivamente pelos meios disponibilizados pelo BLOCO.
1.3. As funcionalidades disponíveis correspondem às previstas no plano contratado na data do aceite eletrônico. Funcionalidades adicionais poderão ser contratadas mediante solicitação formal do CLIENTE e aceite expresso do BLOCO.
2. Da vigência
2.1. O presente Termo vigorará por prazo indeterminado a partir da data do aceite eletrônico pelo CLIENTE, condicionando-se sua manutenção ao regular adimplemento das obrigações financeiras previstas na Cláusula 3.
2.2. Qualquer das partes poderá rescindir este Termo mediante notificação escrita à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, sem necessidade de justificativa.
2.3. A notificação de rescisão não exime o CLIENTE do pagamento das faturas já emitidas e dos valores proporcionais ao período de uso até o encerramento efetivo do acesso à Plataforma.
2.4. Sem prejuízo do disposto no item 2.2, o BLOCO poderá rescindir o presente Termo de imediato, independentemente de aviso prévio, mediante simples comunicação ao CLIENTE, nas seguintes hipóteses:
(i) suspeita fundamentada ou constatação de fraude praticada pelo CLIENTE ou por usuários sob sua responsabilidade;
(ii) violação de direitos de propriedade intelectual do BLOCO ou de terceiros, nos termos da Cláusula 12;
(iii) indícios de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou descumprimento das obrigações de KYC previstas na Cláusula 10;
(iv) uso da Plataforma para finalidade ilícita, fraudulenta ou incompatível com o objeto deste Termo;
(v) determinação de autoridade judicial, administrativa ou regulatória competente. Nessas hipóteses, a rescisão não exime o CLIENTE do pagamento dos valores devidos até a data do encerramento, nem gera direito a indenização ou reembolso em favor do CLIENTE.
2.5. Em caso de rescisão deste Termo, por qualquer motivo, os valores eventualmente disponíveis na Carteira Digital do CLIENTE, decorrentes de transações processadas por meio do módulo transacional permanecem de titularidade do CLIENTE. O CLIENTE deverá solicitar o saque integral do saldo disponível na Carteira Digital no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data de encerramento efetivo do acesso à Plataforma, sendo de sua exclusiva responsabilidade manter atualizados os dados bancários necessários para essa finalidade.
3. Dos valores e condições de pagamento
3.1. O valor da Taxa de Manutenção da Plataforma, as condições de desconto, o primeiro vencimento e demais condições comerciais aplicáveis ao CLIENTE são os selecionados e exibidos ao CLIENTE no momento da contratação (checkout), que integram este Termo para todos os fins e serão confirmados no comprovante de contratação enviado ao e-mail cadastrado.
3.2. O envio da fatura, contendo boleto bancário e nota fiscal, ocorrerá sempre 10 (dez) dias antes do vencimento.
3.3. O atraso no pagamento por mais de 5 (cinco) dias úteis ensejará: (i) multa moratória de 2% sobre o valor em atraso; (ii) juros de mora de 1% ao mês, calculados pro rata die; (iii) atualização monetária pelo IPCA.
3.4. O inadimplemento superior a 30 (trinta) dias consecutivos autoriza o BLOCO a suspender o acesso à Plataforma, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos e, após 60 (sessenta) dias, a rescindir este Termo de pleno direito, com exigibilidade imediata de todos os valores vencidos.
3.5. O valor da Taxa será reajustado anualmente pela variação do IPCA acumulado nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de reajuste. Em caso de variação negativa, o valor não será ajustado para baixo.
4. Do Módulo Transacional
4.1. Mediante contratação específica, o CLIENTE poderá ativar, adicionalmente à licença de uso referida na Cláusula 1, o módulo transacional do BLOCO ("Módulo Transacional"), por meio do qual poderá configurar e processar vendas de unidades imobiliárias em modalidade tokenizada, regida adicionalmente pelo Regulamento da Propriedade Digital, e em modalidade não tokenizada, mediante upload de instrumento contratual externo.
4.1.1. É vedado ao CLIENTE utilizar o Módulo Transacional, ou solicitar sua configuração, para: (i) ofertar publicamente valores mobiliários sem registro ou dispensa na CVM; (ii) fracionar unidade ou empreendimento em participações ofertadas a investidores, com expectativa de remuneração decorrente do esforço do CLIENTE ou de terceiros; (iii) prometer, divulgar ou sugerir rentabilidade, recompra, resgate ou mercado secundário; (iv) solicitar a emissão de registros digitais representativos de recebíveis ou fluxos de pagamento.
4.2. Os valores decorrentes das vendas processadas pelo Módulo Transacional são custodiados e liquidados por instituição de pagamento ou instituição financeira licenciada contratada para essa finalidade, permanecendo em conta segregada de titularidade do CLIENTE ou a ele vinculada ("Carteira Digital"). O BLOCO não é instituição financeira ou de pagamento, não detém a titularidade dos recursos e não os movimenta em nome próprio, limitando-se a instruir tecnologicamente a liquidação e a disponibilizar, na Plataforma, a visualização do saldo e a solicitação de saque, observadas as condições operacionais divulgadas.
4.3. Incidirá sobre cada transação processada por meio do Módulo Transacional taxas a título de remuneração do BLOCO pelo processamento, indicadas antes da finalização da transação, além de eventual comissão de corretagem configurada pelo CLIENTE em favor do corretor responsável pela venda, cujo repasse será processado pelo BLOCO na qualidade de mero prestador de serviço de tecnologia, sem assumir a condição de parte, garantidor ou intermediário financeiro da relação, sem qualquer responsabilidade sobre a relação contratual entre o CLIENTE e o corretor.
4.4. O BLOCO não é parte na relação jurídica entre o CLIENTE e o comprador, limitando-se a processar os pagamentos configurados a partir do instrumento contratual carregado pelo CLIENTE, observado o disposto na Cláusula 14.4 quanto à responsabilidade do CLIENTE pelos parâmetros financeiros e regras de distrato configurados.
4.5. O BLOCO poderá suspender ou encerrar o Módulo Transacional, isoladamente da licença de uso referida na Cláusula 1, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, exceto nas hipóteses da Cláusula 2.4, que autorizam suspensão ou encerramento imediato.
4.6. É vedado ao CLIENTE carregar instrumento que não tenha por objeto a comercialização de imóvel, sob pena de rescisão nos termos da Cláusula 2.4.
5. Do nível de serviço (SLA)
5.1. O BLOCO garante o pleno funcionamento da Plataforma, assegurando disponibilidade mensal mínima de 99% do tempo, excluídas as janelas de manutenção programada. Interrupções não programadas serão comunicadas ao CLIENTE assim que identificadas, com prazo estimado de restabelecimento.
5.2. Interrupções programadas para manutenção serão comunicadas ao CLIENTE com antecedência mínima de 24h, preferencialmente realizadas entre 22h e 6h (horário de Brasília).
5.3. Os tempos de resposta, contados a partir do registro formal do chamado pelo CLIENTE pelos canais oficiais do BLOCO, observarão os seguintes parâmetros:
a. incidentes críticos de indisponibilidade total terão resposta em até 1 hora e restabelecimento em até 12h; b. incidentes graves de funcionalidades essenciais indisponíveis terão resposta em até 4 horas e resolução em até 24 horas; c. incidentes moderados de funcionalidades acessórias com falha terão resposta em até 8 horas e resolução em até 4 dias; d. dúvidas e solicitações gerais terão resposta em até 2 dias.
5.4. O atendimento técnico será prestado pelo canal oficial do BLOCO, em dias úteis, no horário divulgado na Plataforma.
5.5. Em caso de indisponibilidade da Plataforma, o CLIENTE fará jus a abatimento proporcional na fatura subsequente, calculado sobre o valor mensal do plano e o período de indisponibilidade, observados os seguintes critérios:
a. Indisponibilidade superior a 2h corridas por causa imputável exclusivamente ao BLOCO: abatimento proporcional ao período total de indisponibilidade; b. Indisponibilidade superior a 12h corridas por causa imputável a terceiros ou infraestrutura externa: abatimento proporcional a 50% do período de indisponibilidade.
5.6. O não atendimento de mais de 10% dos chamados registrados em um mesmo mês conferirá ao CLIENTE o direito de rescindir o Termo imediatamente, sem ônus.
5.7. Os tempos de resposta e resolução previstos nesta cláusula são contados em horas úteis, considerando dias úteis das 9h às 18h (horário de Brasília), exceto para incidentes críticos de indisponibilidade total, cujo restabelecimento será contado em horas corridas dado o impacto operacional da ocorrência.
6. Do backup e recuperação de dados
6.1. O BLOCO garante a integridade e disponibilidade dos dados armazenados na Plataforma, realizando cópias de segurança diárias de todos os dados, incluindo dados cadastrais, transacionais, documentos e histórico de operações, com retenção mínima de 30 dias.
6.2. Em caso de perda de dados, o BLOCO iniciará o processo de recuperação, independentemente da causa, comunicando o CLIENTE sobre a extensão da perda e o plano de recuperação em até 24h (RTO). O ponto de recuperação máximo corresponderá ao backup das últimas 24h anteriores ao incidente (RPO).
6.3. O CLIENTE é incentivado a exportar periodicamente seus dados pelas funcionalidades disponíveis na Plataforma, como medida adicional de salvaguarda.
7. Da propriedade dos dados e portabilidade
7.1. Os dados inseridos pelo CLIENTE na Plataforma são de sua titularidade. O BLOCO os utiliza exclusivamente para a prestação dos serviços contratados, não adquirindo sobre eles qualquer direito de propriedade ou exploração comercial.
7.2. Durante a vigência deste Termo, o CLIENTE poderá exportar seus dados pelos formatos disponíveis na Plataforma.
7.3. Em caso de rescisão ou término deste Termo, por qualquer causa, o CLIENTE poderá solicitar formalmente ao BLOCO a entrega de seus dados. O BLOCO disponibilizará em formato acessível no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados da solicitação.
7.4. Não havendo solicitação no prazo de 60 (sessenta) dias após o término do Termo, o BLOCO poderá excluir os dados de seus servidores, sem que isso gere qualquer responsabilidade, ressalvados os dados cuja retenção seja exigida por lei ou regulamento aplicável, incluindo os Dados de Supervisão e demais informações coletadas para fins de KYC e de PLD/FT, os quais serão retidos pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, nos termos da Lei nº 9.613/1998 e da regulamentação do COAF, ou por prazo superior quando exigido por autoridade competente.
7.5. O BLOCO não compartilhará os dados do CLIENTE com terceiros, salvo por imposição legal, ordem judicial ou quando necessário à operação dos serviços contratados, hipótese em que os parceiros envolvidos estarão sujeitos a obrigações equivalentes de confidencialidade.
8. Da segurança da informação
8.1. O BLOCO adota medidas técnicas e organizacionais para garantir a segurança da Plataforma e dos dados nela armazenados, em conformidade com as melhores práticas do mercado e conforme detalhado na Política de Privacidade do BLOCO, garantindo a proteção, confidencialidade e integridade dos dados do CLIENTE.
8.2. O BLOCO responde pelos danos causados ao CLIENTE em decorrência de incidentes de segurança e perda de dados resultantes de falha nas medidas sob sua responsabilidade. Ficam excluídos desta responsabilidade os incidentes decorrentes de: (i) ataques externos comprovados que extrapolem as medidas de proteção técnica adotadas; (ii) falhas ou omissões imputáveis ao CLIENTE ou a seus usuários; (iii) caso fortuito ou força maior.
8.3. O CLIENTE é única e exclusivamente responsável pelos atos praticados em decorrência do uso de sua conta, devendo zelar pela segurança de suas credenciais, dispositivos e demais meios utilizados para acesso à Plataforma. A cessão de credenciais a terceiros, ainda que temporária, faz presumir, de forma absoluta, que todos os atos praticados sob o respectivo login foram realizados pelo próprio CLIENTE.
8.4. Em caso de suspeita de comprometimento de credenciais ou acesso não autorizado, o CLIENTE deverá comunicar o BLOCO imediatamente pelo canal oficial de suporte.
8.5. Em caso de incidente de segurança ou perda de dados que possa afetar o CLIENTE, o BLOCO notificará por escrito em até 72h após ciência do evento, informando a natureza e extensão do incidente, os dados possivelmente afetados e as medidas adotadas ou a adotar.
8.6. O BLOCO poderá suspender o acesso do CLIENTE à Plataforma em caso de suspeita fundamentada de uso fraudulento ou risco iminente à sua segurança, comunicando o CLIENTE previamente sempre que possível. O acesso será restabelecido imediatamente após a regularização da situação.
9. Da proteção de dados pessoais
9.1. O tratamento de dados pessoais realizado no âmbito deste Termo observa a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e é detalhado na Política de Privacidade do BLOCO, que integra este Termo por referência.
9.2. Para os fins da LGPD, o BLOCO atua como Operador dos dados pessoais tratados em nome do CLIENTE e como Controlador quanto aos dados tratados para cumprimento de obrigações legais próprias, notadamente KYC, PLD/FT, prevenção a fraudes e segurança. O CLIENTE figura como Controlador dos dados que insere na Plataforma, cabendo a cada parte cumprir as obrigações que lhe são próprias.
9.3. O CLIENTE declara ciência de que, ao inserir dados pessoais de terceiros na Plataforma, assume a responsabilidade de Controlador, devendo garantir a existência de base legal adequada para o tratamento e o cumprimento dos direitos dos titulares.
9.4. Dúvidas, solicitações de titulares ou qualquer questão relativa ao tratamento de dados pessoais devem ser encaminhadas conforme orientações constantes na Política de Privacidade do BLOCO.
10. Da Política de Conhecimento do Cliente (KYC) e de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT)
10.1. Em razão do módulo transacional referido na Cláusula 1.1, o BLOCO adota procedimentos de Conhecimento do Cliente ("KYC") e de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo ("PLD/FT"), em conformidade com a Lei nº 9.613/1998, as normas editadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e demais regulamentações aplicáveis.
10.2. O CLIENTE, seus administradores e representantes legais, e, quando aplicável, os compradores das unidades imobiliárias comercializadas por meio do módulo transacional, obrigam-se a fornecer ao BLOCO, sempre que solicitado, os documentos e informações necessários à realização do KYC, incluindo dados cadastrais, societários, financeiros, declaração de origem dos recursos e informação sobre eventual condição de Pessoa Politicamente Exposta (PEP), nos termos detalhados na Política de Privacidade do BLOCO.
10.3. O BLOCO poderá, a qualquer tempo, solicitar documentação adicional, suspender temporariamente o processamento de uma transação ou o acesso à Carteira Digital, sempre que identificar indícios de fraude, inconsistência cadastral ou operação atípica potencialmente relacionada a lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, comunicando o CLIENTE sempre que legalmente possível.
10.4. O BLOCO cumprirá seu dever legal de comunicar ao COAF as operações e propostas de operação suspeitas, nos termos do art. 11 da Lei nº 9.613/1998, independentemente de comunicação prévia ao CLIENTE, quando a lei assim exigir.
10.5. O CLIENTE declara, sob as penas da lei, que os recursos movimentados por meio da Plataforma têm origem lícita e que não utilizará a Plataforma, direta ou indiretamente, para fins de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou qualquer outra atividade ilícita, sob pena de rescisão imediata deste Termo, nos termos da Cláusula 2.4, sem prejuízo das demais medidas cíveis e criminais cabíveis.
10.6. As informações coletadas para fins de KYC e PLD/FT serão retidas nos prazos indicados na Cláusula 7.4 e na Política de Privacidade do BLOCO.
11. Das obrigações das partes
11.1. Obrigações do BLOCO
- Manter a Plataforma em pleno funcionamento, observados os parâmetros da Cláusula 5;
- Prestar suporte técnico conforme definido neste Termo;
- Comunicar ao CLIENTE manutenções programadas, descontinuações de funcionalidades ou alterações relevantes com a antecedência prevista;
- Proteger os dados do CLIENTE, conforme Cláusulas 8 e 9;
- Cumprir as obrigações da LGPD;
- Notificar incidentes de segurança nos prazos previstos;
- Emitir faturas e notas fiscais dentro dos prazos acordados.
11.2. Obrigações do CLIENTE
- Efetuar o pagamento das faturas nos vencimentos acordados;
- Manter atualizados seus dados cadastrais e os dados dos empreendimentos inseridos na Plataforma;
- Conferir os CRECIs dos corretores autorizados a acessar seus empreendimentos;
- Utilizar a Plataforma exclusivamente para as finalidades previstas neste Termo;
- Manter a confidencialidade de suas credenciais de acesso, sendo responsável por todos os atos realizados sob seu login;
- Comunicar ao BLOCO qualquer suspeita de acesso não autorizado às suas credenciais;
- Não ceder, sublicenciar, revender ou transferir o acesso à Plataforma a terceiros;
- Cumprir as obrigações da LGPD na qualidade de Controlador.
12. Da licença de uso e propriedade intelectual
12.1. O BLOCO concede ao CLIENTE licença de uso não exclusiva, não transferível, não sublicenciável, revogável e limitada à finalidade deste Termo, pelo período de sua vigência.
12.2. A Plataforma, incluindo seu código-fonte, algoritmos, interfaces, marcas, logotipos e documentação, é de titularidade exclusiva do BLOCO ou de seus licenciantes, protegida pela Lei nº 9.609/1998 (Lei de Software) e pela Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais).
12.3. É vedado ao CLIENTE: (i) copiar, modificar ou criar obras derivadas da Plataforma; (ii) realizar engenharia reversa ou descompilação; (iii) remover avisos de propriedade intelectual; (iv) utilizar a Plataforma para desenvolver produto ou serviço concorrente — sob pena de rescisão imediata e responsabilização civil e criminal.
12.4. Os dados e conteúdos gerados pelo CLIENTE por meio da Plataforma permanecem de sua exclusiva propriedade, conforme Cláusula 7.
13. Da confidencialidade
13.1. O BLOCO e o CLIENTE comprometem-se a manter em sigilo absoluto todas as informações confidenciais a que tiverem acesso em razão deste Termo, incluindo dados estratégicos, listas de clientes, políticas comerciais, estrutura de preços e informações técnicas não públicas.
13.2. As obrigações de confidencialidade vigorarão durante toda a execução deste Termo e por 2 (dois) anos após seu término. Não se aplicam a informações de domínio público por meio lícito ou cuja divulgação seja exigida por lei ou ordem judicial, hipótese em que a parte notificada comunicará a outra previamente, se legalmente possível.
13.3. A violação das obrigações desta cláusula sujeita a parte infratora à responsabilização por todas as perdas e danos causados à outra.
14. Das responsabilidades e limitação de responsabilidade
14.1. O BLOCO responde por danos diretos causados ao CLIENTE por falha comprovada na prestação dos serviços, por violações de segurança decorrentes de sua negligência e pelo descumprimento das obrigações previstas neste Termo.
14.2. A responsabilidade total do BLOCO, em qualquer hipótese, ficará limitada ao valor equivalente a 24 (vinte e quatro) mensalidades do plano vigente na data do evento danoso, salvo em casos de: (i) dolo ou culpa grave; (ii) vazamento de dados pessoais decorrente de falha comprovada nas medidas de segurança sob responsabilidade do BLOCO; (iii) indisponibilidade relevante, assim entendida aquela que supere o índice garantido na Cláusula 5.1 por 2 (dois) meses consecutivos.
14.3. O BLOCO não responde por: (i) uso indevido da Plataforma pelo CLIENTE ou seus usuários; (ii) indisponibilidade causada por falhas de terceiros, caso fortuito ou força maior; (iii) lucros cessantes ou danos indiretos, exceto em casos de dolo ou culpa grave.
14.4. O CLIENTE é exclusivamente responsável pela veracidade e legalidade dos dados inseridos na Plataforma, pela regularidade dos corretores por ele autorizados e pelo uso da Plataforma em conformidade com a legislação vigente, incluindo, no âmbito do módulo transacional, pela definição e conformidade legal dos eventos de pagamento, índices de correção, juros, multas, entre outros.
15. Do uso da plataforma por corretores
15.1. O CLIENTE pode autorizar corretores de imóveis cadastrados e aprovados na Plataforma a acessar seus empreendimentos e realizar comercializações em seu nome.
15.2. O BLOCO verifica os CRECIs dos corretores cadastrados como controle adicional, sem que isso afaste a responsabilidade do CLIENTE de conferir e gerir os corretores vinculados aos seus empreendimentos. Irregularidades não identificadas no processo de verificação são de responsabilidade exclusiva do CLIENTE.
15.3. O BLOCO não integra as relações jurídicas entre o CLIENTE e os corretores, não respondendo por atos ou omissões destes.
16. Disposições gerais
16.1. O CLIENTE não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste Termo a terceiros sem autorização prévia e expressa do BLOCO. O BLOCO poderá ceder este Termo a empresa do mesmo grupo econômico ou em operações de reestruturação societária, desde que o cessionário assuma integralmente as obrigações aqui previstas.
16.2. As condições deste Termo somente poderão ser alteradas mediante concordância expressa de ambas as partes quando implicarem redução de funcionalidades, aumento de obrigações ou alteração de valores fora do reajuste previsto na Cláusula 3.5. Demais atualizações, incluindo adequações regulatórias, correções e melhorias, serão comunicadas ao CLIENTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, podendo este rescindir o Termo sem ônus caso não concorde.
16.3. A eventual tolerância de qualquer das partes em relação a descumprimentos da outra não constituirá novação, renúncia de direito, alteração contratual ou precedente, podendo qualquer das partes exigir o cumprimento integral das obrigações a qualquer tempo.
16.4. A nulidade ou invalidade de qualquer disposição deste Termo não afetará a validade e eficácia das demais, que permanecerão em pleno vigor, devendo a cláusula inválida ser substituída por outra que melhor reflita a intenção original das partes.
16.5. Todas as notificações e comunicações formais decorrentes deste Termo deverão ser realizadas por escrito, pelo canal oficial cadastrado pelo CLIENTE na Plataforma. As comunicações serão consideradas recebidas na data de confirmação de entrega ou leitura pelo destinatário. É responsabilidade do CLIENTE manter seus dados de contato sempre atualizados.
16.6. Este Termo, juntamente com as condições comerciais selecionadas e exibidas ao CLIENTE no momento da contratação (checkout) e confirmadas no comprovante enviado ao e-mail cadastrado, constitui o acordo integral entre o BLOCO e o CLIENTE a respeito de seu objeto, substituindo todos os entendimentos, negociações, propostas ou acordos anteriores, verbais ou escritos, sobre a mesma matéria.
16.7. Este Termo é regido exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil, em especial pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), pela Lei de Software (Lei nº 9.609/1998) e pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
16.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Caxias do Sul – RS para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17. Da adesão e do aceite eletrônico
17.1. A adesão a este Termo ocorre mediante aceite eletrônico, manifestado pelo CLIENTE ao marcar a caixa de seleção "Li e aceito o Termo de Adesão do Bloco App" e confirmar a contratação na Plataforma.
17.2. Ao realizar o aceite eletrônico, o CLIENTE declara que: (i) leu e compreendeu integralmente todas as cláusulas deste Termo, disponibilizado na íntegra previamente ao aceite; (ii) tem plena capacidade jurídica e poderes para assumir as obrigações aqui previstas em nome da pessoa jurídica que representa; (iii) adere voluntariamente às condições estabelecidas pelo BLOCO, dispensada a assinatura deste para a validade e eficácia do presente instrumento.
17.3. O CLIENTE reconhece que o aceite eletrônico constitui forma válida de manifestação de vontade e celebração de contrato, nos termos do art. 107 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e do art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, admitindo as partes, desde já, o registro eletrônico do aceite como meio de comprovação de autoria e integridade deste instrumento.
17.4. O BLOCO registrará, como evidência do aceite: identificação do usuário autenticado que realizou o aceite, data e hora, endereço IP, identificação do dispositivo/navegador, a versão deste Termo aceita e as condições comerciais exibidas no momento da contratação. O CLIENTE receberá, no e-mail cadastrado, confirmação da contratação com cópia da versão aceita deste Termo.
17.5. A versão vigente deste Termo, com indicação de número de versão e data de vigência, permanecerá disponível para consulta na Plataforma. O histórico de versões anteriores será mantido pelo BLOCO.