Regulamento do Programa de Parceiros

Leia com atenção antes de realizar seu cadastro como corretor parceiro Bloco.

Última atualização: abril de 2026
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Objeto do Programa

O Programa de Parceiros Bloco tem como objetivo estabelecer uma rede de corretores indicadores credenciados, que atuarão na prospecção e indicação de incorporadoras interessadas em contratar os serviços da plataforma Bloco.

A Bloco é uma plataforma de gestão para o mercado imobiliário que integra as principais etapas do ciclo imobiliário, oferecendo soluções digitais e estratégicas para incorporadoras e corretores.

Este regulamento rege exclusivamente as condições de participação, indicação e remuneração dos corretores parceiros no âmbito do Programa de Parceiros Bloco.

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Elegibilidade e Cadastro

2.1 Quem pode participar

Pode participar do Programa de Parceiros qualquer corretor de imóveis que atenda aos seguintes requisitos:

  • Ser pessoa física ou jurídica atuante no mercado imobiliário;
  • Possuir relacionamento ativo com incorporadoras;
  • Realizar o cadastro completo na página do programa;
  • Aceitar integralmente os termos deste regulamento.

2.2 Processo de cadastro

O corretor interessado deverá preencher o formulário de cadastro disponível na página do programa, informando seus dados pessoais e os dados da incorporadora que deseja indicar. O cadastro será analisado pela equipe Bloco, que entrará em contato em até 2 dias úteis.

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Regras de Indicação

3.1 Como funciona a indicação

O corretor parceiro deverá indicar incorporadoras que ainda não sejam clientes da plataforma Bloco. A indicação é formalizada no momento do preenchimento do formulário de cadastro, com o registro do nome da incorporadora, do responsável e do telefone de contato.

A indicação somente será considerada válida após a realização de uma reunião agendada entre a incorporadora indicada e o time comercial da Bloco. Indicações sem reunião agendada não gerarão direito à comissão.

3.2 Critérios de validade da indicação

  • A incorporadora indicada não pode ser cliente ativo ou estar em negociação em curso com a Bloco;
  • A reunião deve ser agendada pelo corretor parceiro por meio do link disponível na página do programa;
  • A indicação deve ser registrada antes do primeiro contato da incorporadora com a Bloco;
  • Cada incorporadora poderá ser indicada por apenas um corretor parceiro — prevalece o registro mais antigo.

3.3 Limite de indicações

Não há limite de indicações por corretor. O parceiro pode indicar quantas incorporadoras desejar, desde que cada indicação atenda aos critérios estabelecidos neste regulamento.

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Remuneração e Pagamento

4.1 Valor da comissão

O corretor parceiro receberá como comissão o equivalente a 100% (cem por cento) do valor da primeira mensalidade paga pela incorporadora indicada à Bloco, após a assinatura do contrato de prestação de serviços.

O valor da comissão será proporcional ao plano contratado pela incorporadora indicada, conforme tabela de preços vigente da Bloco no momento da assinatura.

4.2 Condições para pagamento

O pagamento da comissão está condicionado ao cumprimento de todas as seguintes condições:

  1. Cadastro do corretor parceiro devidamente realizado e aprovado;
  2. Reunião agendada e realizada entre a incorporadora e o time Bloco;
  3. Assinatura do contrato pela incorporadora indicada;
  4. Confirmação do pagamento da primeira mensalidade pela incorporadora.

4.3 Prazo de pagamento

O pagamento da comissão será realizado em até 30 (trinta) dias após a confirmação do pagamento da primeira mensalidade pela incorporadora indicada, mediante dados bancários fornecidos pelo corretor parceiro.

4.4 Forma de pagamento

O pagamento será realizado via transferência bancária (TED/PIX) para a conta indicada pelo corretor no momento do cadastro ou posteriormente solicitada à equipe Bloco.

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Obrigações das Partes

5.1 Obrigações do corretor parceiro

  • Fornecer informações verídicas e atualizadas no cadastro;
  • Apresentar a plataforma Bloco de forma ética e transparente;
  • Não fazer promessas ou compromissos em nome da Bloco;
  • Respeitar a política de privacidade da Bloco e a LGPD ao tratar dados de terceiros;
  • Comunicar imediatamente qualquer alteração nos dados cadastrais.

5.2 Obrigações da Bloco

  • Analisar e responder as indicações recebidas em até 2 dias úteis;
  • Realizar o atendimento comercial com a incorporadora indicada de forma diligente;
  • Efetuar o pagamento da comissão nos prazos estabelecidos;
  • Manter o corretor parceiro informado sobre o status da indicação.
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Vedações

É expressamente vedado ao corretor parceiro:

  • Indicar incorporadoras que já sejam clientes ou leads ativos da Bloco;
  • Utilizar o nome ou a marca Bloco sem autorização prévia e por escrito;
  • Praticar concorrência desleal ou divulgar informações falsas sobre a plataforma;
  • Ceder, transferir ou sublicenciar sua posição de parceiro a terceiros;
  • Realizar indicações fictícias com o objetivo de obter vantagens indevidas.

O descumprimento de qualquer vedação acima implica no cancelamento imediato do cadastro e na perda do direito às comissões pendentes.

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Vigência e Rescisão

7.1 Vigência

O presente regulamento entra em vigor na data do cadastro do corretor parceiro e permanece válido por prazo indeterminado, podendo ser alterado ou encerrado pela Bloco a qualquer momento, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.

7.2 Rescisão

O corretor parceiro poderá solicitar o encerramento de sua participação no programa a qualquer momento, sem ônus, por meio de comunicação escrita à equipe Bloco. As comissões referentes a indicações já formalizadas e com reunião realizada antes da rescisão serão devidamente pagas.

A Bloco poderá rescindir o cadastro do corretor parceiro imediatamente, sem aviso prévio, em caso de descumprimento deste regulamento.

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Privacidade e Proteção de Dados

Os dados pessoais coletados no cadastro do corretor parceiro serão tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei nº 13.709/2018) e a Política de Privacidade da Bloco, disponível em bloco.app.br/politica-de-privacidade.

Os dados serão utilizados exclusivamente para fins de gestão do programa de parceiros, comunicação e pagamento de comissões, não sendo compartilhados com terceiros sem o consentimento do titular.

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Disposições Gerais

Este regulamento é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Quaisquer controvérsias decorrentes deste programa serão resolvidas, preferencialmente, por meio de negociação direta entre as partes. Na impossibilidade de acordo, fica eleito o foro da comarca de Caxias do Sul/RS para dirimir quaisquer litígios.

Dúvidas e solicitações relacionadas ao programa podem ser encaminhadas para: contato@bloco.app.br

Ao realizar o cadastro no Programa de Parceiros Bloco, o corretor declara ter lido, compreendido e aceito integralmente os termos deste regulamento.