Cada conexão da sua rede pode virar comissão real.

Apresente o Bloco a uma incorporadora e receba 100% da primeira mensalidade. Sem teto, sem limite, sem burocracia.

Quero indicar

+450 incorporadoras · +30mil corretores já confiam

Números do Bloco e do programa

+450
incorporadoras
+30 mil
corretores
R$ 25 Bi
em VGV gerenciado
100%
da 1ª mensalidade pra você

Três passos. Construir começa por uma conexão.

  1. Passo 01

    Você cadastra

    Preenche um formulário rápido com seus dados e os da incorporadora indicada. Leva menos de 3 minutos.

  2. Passo 02

    Agendamos a reunião

    No mesmo fluxo, você escolhe o horário pra a incorporadora conversar com o time comercial Bloco. Indicação só vale com reunião agendada.

  3. Passo 03

    Você recebe

    Quando a incorporadora assina e paga a primeira mensalidade, você recebe 100% desse valor em até 30 dias via PIX/TED.

Um produto que se vende sozinho —e te paga bem por apresentar.

100% da 1ª mensalidade

Comissão integral, paga em até 30 dias após a confirmação do pagamento.

Sem teto e sem limite

Indique quantas incorporadoras quiser. Sem cota mínima, sem cota máxima.

Produto fácil de defender

O Bloco já é usado por +450 incorporadoras em todo Brasil. Você indica algo sólido.

Zero burocracia

Cadastro em 3 minutos, agendamento na hora, pagamento via PIX. Sem intermediários.

Plataforma Bloco — gestão imobiliária

Uma plataforma fácil de defender,porque ela faz a diferença.

O Bloco é a plataforma de gestão que reorganiza o ciclo imobiliário das incorporadoras — do lead ao pós-venda. Quando você indica, indica algo que reduz tempo, melhora tomada de decisão e fecha mais vendas. Argumento forte pra qualquer reunião.

  • Gestão de leads e funil
  • Propostas e contratos sem sair da plataforma
  • Integração com 18+ sistemas do mercado
Conheça o Bloco em bloco.app.br

+450 incorporadoras constroem com o Bloco.

Dwell Empreendimentos
Sá Cavalcante
D&Z
Maxi
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Sá Cavalcante
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Maxi

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Cadastro e agendamento da reunião na mesma jornada. Leva menos de 3 minutos.

Cadastro do parceiro

Preencha seus dados e os da incorporadora indicada.

01Seus dados

02Incorporadora indicada

03Como nos conheceu

Seus dados estão seguros e não serão compartilhados com terceiros.

Agende a reunião

A indicação só vale com reunião agendada.

Preencha o formulário ao lado pra liberar o agendamento.

Tirando dúvidas antes do cadastro.

Qualquer corretor de imóveis (PF ou PJ) que atue no mercado imobiliário e tenha relacionamento ativo com incorporadoras pode participar. Basta realizar o cadastro e aceitar o regulamento.

Ver no regulamento §2.1 →

Não. O programa é totalmente gratuito. Não há mensalidade, taxa de cadastro ou qualquer outro custo pro corretor parceiro.

Ver no regulamento §2.1 →

Sim. Não há limite de indicações por corretor. Você pode indicar quantas incorporadoras desejar, desde que cada uma atenda aos critérios do regulamento.

Ver no regulamento §3.3 →

Indicações de incorporadoras que já são clientes ou que já estão em negociação ativa com a Bloco não são consideradas válidas. A indicação precisa ser registrada antes do primeiro contato.

Ver no regulamento §3.2 →

Você recebe 100% do valor da primeira mensalidade paga pela incorporadora indicada, conforme o plano contratado. O valor é proporcional ao plano vigente no momento da assinatura.

Ver no regulamento §4.1 →

Em até 30 dias após a confirmação do pagamento da primeira mensalidade pela incorporadora indicada.

Ver no regulamento §4.3 →

Via transferência bancária — TED ou PIX — para a conta indicada por você no momento do cadastro ou solicitada posteriormente à equipe Bloco.

Ver no regulamento §4.4 →

Não há requisito de CRECI. Qualquer corretor atuante no mercado imobiliário pode participar.

Ver no regulamento §2.1 →

Sim. Para que a indicação seja considerada válida, é obrigatório que a incorporadora indicada participe de uma reunião agendada com o time comercial Bloco. Indicações sem reunião não geram direito à comissão.

Ver no regulamento §3.1 →

Sim. Você pode encerrar sua participação a qualquer momento, sem ônus. As comissões referentes a indicações já formalizadas com reunião realizada antes da rescisão serão pagas normalmente.

Ver no regulamento §7.2 →