Cada conexão da sua rede pode virar comissão real.

Apresente o Bloco a uma incorporadora e receba 100% da primeira mensalidade. Sem teto, sem limite, sem burocracia.

Quero indicar

+450 incorporadoras · +30mil corretores já confiam

Números do Bloco e do programa

+450
incorporadoras
+30 mil
corretores
R$ 25 Bi
em VGV gerenciado
100%
da 1ª mensalidade pra você

Três passos. Construir começa por uma conexão.

  1. Passo 01

    Você cadastra

    Preenche um formulário rápido com seus dados e os da incorporadora indicada. Leva menos de 3 minutos.

  2. Passo 02

    Agendamos a reunião

    No mesmo fluxo, você escolhe o horário pra a incorporadora conversar com o time comercial Bloco. Indicação só vale com reunião agendada.

  3. Passo 03

    Você recebe

    Quando a incorporadora assina e paga a primeira mensalidade, você recebe 100% desse valor em até 30 dias via PIX/TED.

Um produto que se vende sozinho —e te paga bem por apresentar.

100% da 1ª mensalidade

Comissão integral, paga em até 30 dias após a confirmação do pagamento.

Sem teto e sem limite

Indique quantas incorporadoras quiser. Sem cota mínima, sem cota máxima.

Produto fácil de defender

O Bloco já é usado por +450 incorporadoras em todo Brasil. Você indica algo sólido.

Zero burocracia

Cadastro em 3 minutos, agendamento na hora, pagamento via PIX. Sem intermediários.

Plataforma Bloco — gestão imobiliária

Uma plataforma fácil de defender,porque ela faz a diferença.

O Bloco é a plataforma de gestão que reorganiza o ciclo imobiliário das incorporadoras — do lead ao pós-venda. Quando você indica, indica algo que reduz tempo, melhora tomada de decisão e fecha mais vendas. Argumento forte pra qualquer reunião.

  • Gestão de leads e funil
  • Propostas e contratos sem sair da plataforma
  • Integração com 18+ sistemas do mercado
Conheça o Bloco em bloco.app.br

+450 incorporadoras constroem com o Bloco.

Dwell Empreendimentos
Sá Cavalcante
D&Z
Maxi
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Sá Cavalcante
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Cadastro e agendamento da reunião na mesma jornada. Leva menos de 3 minutos.

Cadastro do parceiro

Preencha seus dados e os da incorporadora indicada.

01Seus dados

02Incorporadora indicada

03Como nos conheceu

Seus dados estão seguros e não serão compartilhados com terceiros.

Agende a reunião

A indicação só vale com reunião agendada.

Preencha o formulário ao lado pra liberar o agendamento.

Tirando dúvidas antes do cadastro.

Qualquer corretor de imóveis (PF ou PJ) que atue no mercado imobiliário e tenha relacionamento ativo com incorporadoras pode participar. Basta realizar o cadastro e aceitar o regulamento.

Ver no regulamento §2.1

Não. O programa é totalmente gratuito. Não há mensalidade, taxa de cadastro ou qualquer outro custo pro corretor parceiro.

Ver no regulamento §2.1

Sim. Não há limite de indicações por corretor. Você pode indicar quantas incorporadoras desejar, desde que cada uma atenda aos critérios do regulamento.

Ver no regulamento §3.3

Indicações de incorporadoras que já são clientes ou que já estão em negociação ativa com a Bloco não são consideradas válidas. A indicação precisa ser registrada antes do primeiro contato.

Ver no regulamento §3.2

Você recebe 100% do valor da primeira mensalidade paga pela incorporadora indicada, conforme o plano contratado. O valor é proporcional ao plano vigente no momento da assinatura.

Ver no regulamento §4.1

Em até 30 dias após a confirmação do pagamento da primeira mensalidade pela incorporadora indicada.

Ver no regulamento §4.3

Via transferência bancária — TED ou PIX — para a conta indicada por você no momento do cadastro ou solicitada posteriormente à equipe Bloco.

Ver no regulamento §4.4

Não há requisito de CRECI. Qualquer corretor atuante no mercado imobiliário pode participar.

Ver no regulamento §2.1

Sim. Para que a indicação seja considerada válida, é obrigatório que a incorporadora indicada participe de uma reunião agendada com o time comercial Bloco. Indicações sem reunião não geram direito à comissão.

Ver no regulamento §3.1

Sim. Você pode encerrar sua participação a qualquer momento, sem ônus. As comissões referentes a indicações já formalizadas com reunião realizada antes da rescisão serão pagas normalmente.

Ver no regulamento §7.2